Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1011/2024Teor do ato: Vistos. Com razão a requerente. Com efeito, trata-se de demanda cujo objeto é a abusividade ou não na manutenção do nome da parte devedora em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita. A questão está atualmente afetada pelo Tema Repetitivo n. 1.264 do C. Superior Tribunal de Justiça, havendo determinação do Ministro relator de suspensão de todos os processos em trâmite que envolvam a presente matéria: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ." Assim, suspendo o andamento do feito até julgamento do Tema em questão. Intime-se.Advogados(s): Thais Branco Marchini Tenalia (OAB 280123/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP)
07/11/2024, 13:34