Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gabriel Francisco Alves (OAB 392532/SP), Lailla Finotti de Assis Lima (OAB 230685/RJ) Processo 1021566-56.2024.8.26.0451 - Embargos à Execução - Embargte: Fernanda Aparecida Oliveira Bastos - Embargdo: Rafael Giacomassi - 1) À vista da declaração de hipossuficiência e dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça requerida, anotando-se. 2) No mais, a certidão de fl. 51, atestando a intempestividade destes embargos à execução, está correta. O aviso de recebimento referente à carta de citação da embargante foi juntado aos autos da execução em 04.04.2024 e estes embargos foram distribuídos somente em 25.09.2024, de sorte que são manifestamente intempestivos. Ressalte-se, por oportuno, que a despeito de constrição realizada por meio do SISBAJUD admitir impugnação, a princípio, mediante a interposição de embargos à execução, em ação autônoma, há de ser observado, contudo, o respectivo prazo legal. Alternativamente, é possível a formulação do pedido de reconhecimento de impenhorabilidade por simples petição nos próprios autos da execução, consoante previsão do art. 917, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Destarte, e nos termos do art. 918, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito os embargos. Condeno a embargante no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da execução, acaso demonstrada a perda de sua condição de necessitada em vista do deferimento, nesta oportunidade, dos benefícios da gratuidade processual. Extraia-se cópia da presente para os autos da execução. Certificado o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos (código 61615).
24/04/2025, 00:00