Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0835/2026Teor do ato: Quanto à obtenção de dados junto às empresas privadas, cabe à própria parte diligenciar para obter dados sobre bens e endereços do devedor às suas expensas, uma vez que até antes de ajuizar a demanda, deve o(a) interessado(a) obter informações necessárias à sua propositura e não se utilizar do processo como instrumento de pesquisa, visto não ser tarefa própria do Poder Judiciário atuar como órgão investigador a interesse do(a) autor(a), relembrando-se que já são disponibilizadas ao polo ativo inúmeras ferramentas públicas de pesquisa junto aos órgãos conveniados ao TJSP (InfoJud, RenaJud, SisbaJud, Siel), seja para obtenção de dados residenciais, como de bens sob titularidade do polo passivo, cujas funcionalidades já atendem ao interesse do credor na colheita de dados e informações do polo passivo. Neste sentido: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE DIVERSOS OFÍCIOS ÀS CONCESSIONÁRIAS E OPERADORAS DE TELEFONIA (CEB, CAESB, OI, TIM, CLARO, VIVO, SKY) MEDIDA QUE, SE ADOTADA, TRANSFORMARIA O JUDICIÁRIO EM ÓRGÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DE DEVEDOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão, proferida em sede de cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de expedição de ofícios à CEB e à CAESB e operadoras de telefonia para informações quanto ao atual endereço do executado. 1.1. O recorrente pede a reforma da decisão agravada para que sejam expedidos ofícios às empresas concessionárias CEB e CAESB e às grandes prestadoras de serviço de telefonia fixa, móvel e TV a cabo, (OI, TIM, CLARO, VIVO e SKY), objetivando-se a localização do devedor. 2. Destarte, "A expedição de ofícios a diversos órgãos públicos ou empresas que mantêm bancos de dados com a finalidade de obter informações relativas ao endereço atualizado da parte requerida/executada, bem como a bens passíveis de penhora, consiste numa medida extremamente excepciona
01/05/2026, 13:04