Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0875/2025Teor do ato: Vistos. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré é prematuro, pois a parte exequente sequer esgotou as tentativas de penhora de bens em nome da pessoa jurídica. Expeça-se mandado para penhora, avaliação e intimação, aguardando-se decurso do prazo para embargos. Caso a diligência reste negativa, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que, no prazo de 05 dias, regularize o seu pedido, distribuindo-o como Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, com cópia da Ficha Cadastral Simplificada, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento/extinção (art. 53, §4º da Lei 9.099/95). "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" Int.Advogados(s): Cristiane Azevedo Torres (OAB 336947/SP), Nomah Serviços Imobiliários Ltda - réu-revel
05/08/2025, 21:28