Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0714/2025Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo EXTINTO o processo entre elas, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e despesas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se MLE em favor do exequente. Fixada multa de 10% em caso de descumprimento do acordo, consoante ao art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que, em caso de descumprimento do acordo, a parte exequente deverá regularizar o andamento processual, observando que o cumprimento de sentença, deverá tramitar como incidente em apenso aos autos do processo de conhecimento. Para tanto, deve a exequente observar o comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 438/2016, em especial seu item 1.2. Aguarde-se por trinta dias além do prazo previsto no acordo, findo o qual, sem provocação, se presumirá seu cumprimento, devendo, então, os autos serem remetidos ao arquivo. P.I.Advogados(s): Marcelo Ribeiro (OAB 215854/SP), Luciano Hercilio Mazzutti (OAB 220738/SP), Antonio Marcos da Silva (OAB 365995/SP), Renan Leandro Santos Silva (OAB 510474/SP)
13/08/2025, 13:24