Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0437/2025Teor do ato: Nº de ordem: 2023/002170 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso, vu ). Autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos fls. 130/131, em favor da parte autora, obrigatório a partir de 30/09/2019, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019. Para tanto, parte interessada deverá preencher o formulário constante no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais , (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias, recomendando que as petições intermediárias sejam cadastradas no sistema SAJPG5 como "pedido de expedição de mandado de levantamento", para sua análise prioritária. Após a expedição do MLE, independente de nova intimação, decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC/2015). Int.Advogados(s): Marcelo Jose Lopes de Moraes (OAB 248232/SP), Cacilda Alves Lopes de Moraes (OAB 69388/SP), Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP)
23/06/2025, 14:50