Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Augusto Bazanelli (OAB 248392/SP), Agnaldo de Souza Gonçalves (OAB 439556/SP) Processo 1001456-41.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nathalie Cristine Gallo, Ativa Consultoria Imobiliária Limeira Ltda. - Reqdo: Ativa Consultoria Imobiliária Limeira Ltda., Nathalie Cristine Gallo -
Vistos. 1-Fls. 737/738:
Trata-se de embargos de declaração interpostos por NATHALIE CRISTINE GALLO contra a sentença de fls. 728/734, alegando "erro material de premissa fática", sustentando que não houve a aproximação entre comprador e vendedor por um terceiro imparcial e que não há nos autos qualquer comprovação do pagamento de R$ 10.000,00. Os embargados manifestaram-se a fls. 764/766. Alegam não haver o vício apontado pela embargante, mas que a sentença é contraditória ao afirmar que "não é o caso de devolução" do valor da corretagem. Recebo os embargos, uma vez que foram tempestivamente interpostos. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, além de suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz e corrigir erro material, conforme disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Assim, os embargos devem ser rejeitados, pois não há quaisquer dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil na sentença proferida. Não houve erro material ou contradição pelo Juízo, tratando-se claramente de pretensão de alteração do julgado, o que deve ser buscado por via própria.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. 2-Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se.
29/04/2025, 00:00