Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0570/2025Teor do ato: Vistos. Indefiro as medidas drásticas requeridas pelo(a) exequente que fogem da busca patrimonial e avançam sobre a liberdade do indivíduo (ausência de proporcionalidade e de adequação ao caso concreto dado que não há comprovação de devedor contumaz que usufrui de padrão de vida luxuoso e de ostentação). A parte exequente poderá encaminhar decisão de pesquisa de créditos perante terceiros, documento liberado nos autos. Improcedente o pedido da executada, eis que o débito total ainda não foi quitado. Ao Renajud para bloqueio de veículos. Após, se ausente pagamento do remanescente, defiro a negativação do nome da executada (por três anos, contados da data de despacho), oficiando-se ao SCPC e à Serasa. Int.Advogados(s): Mario Sergio de Oliveira (OAB 142871/SP), Wallacy Macedo Santana (OAB 494067/SP)
08/07/2025, 12:10