Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcellus Abrão Fagotti (OAB 339469/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 1000069-26.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celso Donizete Marques - Reqdo: Amar Brasil Clube de Beneficios - III DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fulcro no art. 487, I c/c art. 490, CPC, resolvendo o mérito para: 1 DECLARAR a inexistência da filiação objeto da lide e da dívida dele oriunda; 2 CONDENAR, nos termos da fundamentação retro o réu a restituir à parte autora os valores descontados desta em razão de tal pacto, em dobro, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP (IPCA), a partir de cada desconto, e juros de mora, correspondentes à SELIC deduzida do índice de atualização monetária, a partir da citação. Tendo em vista a sucumbência recíproca e equivalente, cada parte arcará com metadedas custas e dos honorários advocatícios (50% a cargo do autor e 50% a cargo do réu), os quais fixo equitativamente em R$1.000,00 (mil reais), a teor dos arts. 85, §§ 2º e 8º, e 86, ambos do Código de Processo Civil,observada a vedação quantoa compensação (CPC, art. 85, §14º), suspensa a exigibilidade em relação à parte autora por estar litigando sob o pálio da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC). Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário. Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Por fim, solicito ao patrono que observe a forma como está realizando a exportação das petições no sistema e-saj, uma vez que os arquivos estão excessivamente pesados, o que dificulta o adequado manuseio e tramitação dos autos. Ressalto que tal situação não se verificou apenas neste feito, mas também em outros processos sob a responsabilidade do mesmo advogado. Em caso de dúvidas quanto aos procedimentos corretos, o TJSP disponibiliza suporte técnico por meio do site:<https://www.suportesistemastjsp.com.br/>. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016).
12/05/2025, 00:00