Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), CAMILA APARECIDA PIRES KENNEDY CUNH (OAB 170556/MG) Processo 1056985-42.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone Regina da Silva Anjos - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. Nos termos do Comunicado CG n° 284/2020, digam as partes acerca da possibilidade da realização de audiência de conciliação por meio de videoconferência, que será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams. Consigno que não é necessária a instalação do referido aplicativo nos dispositivos eletrônicos de comunicação das partes e advogados. Para tanto, concedo o prazo de cinco dias. Caso positivo, devem os patronos das partes informar nos autos o endereço de e-mail de seus patrocinados, bem como o seu próprio. Consigno que, ao ser agendada a audiência na plataforma Microsoft Teams, o link de acesso à audiência será enviado ao endereço eletrônico fornecido pelas partes. Caso optem pela audiência de tentativa de conciliação, ficam as partes cientes que nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os honorários da conciliadora Dra. Cátia de Fátima Jonas Dias ficam arbitrados, desde já, no patamar intermediário, referente ao período de 1 hora de sessão de conciliação e conforme valor da causa e Tabela de Remuneração abaixo, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 18 de março de 2025 - Edição 4165 - pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os quais deverão ser pagos diretamente à conciliadora judicial através de PIX - Dra. Cátia de Fátima Jonas Dias, a saber: Banco do Brasil, Agência 7003-3, Conta Corrente 5335-X, CPF n° 112.262.708-40, comprovando-se nos autos o pagamento, em 05 dias. Valor da causa: R$ 24.204,23 Patamar Intermediário (Nível de remuneração 2) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00 R$247,25 R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 377,73 R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 453,28 R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 618,12 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 755,49 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 1.098,87 R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 1.236,24 Acima de R$ 13.735.899,01 R$ 1.373,58 A remuneração da conciliadora será suportada pelas partes em frações iguais. Havendo mais de um autor ou mais de um réu, dividirão proporcionalmente os 50% que cabe à parte respectiva. Nos casos de concessão de assistência judiciária gratuita para ambas ou todas as partes, o valor da remuneração será de R$ 82,41 ou nos casos que concedida assistência judiciária gratuita para apenas uma das partes, o valor da remuneração será de R$ 41,20 por processo, independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição, conforme artigos 1º e 2º da Portaria nº 10.584/2025. Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, o valor deverá ser ressarcido pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por meio da guia DARE (parágrafo único do artigo 2º da Portaria nº 10.584/2025). No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, com indicação do fato a ser demonstrado. Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de cinco dias (CPC, art. 450), arrolar as testemunhas. Intime-se.
09/05/2025, 00:00