Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Miguel da Silva Júnior (OAB 237340/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Vaudete Pereira da Silva (OAB 372546/SP) Processo 1022806-24.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonia Nobres da Silva - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A., BIN CLUB - BENEFICIOS, INTERMEDIACAO E NEGOCIOS LTDA -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para declarar a inexistência da relação jurídica entre a parte autora e a corréBIN CLIUBe para condenar esta última a restituir, àquela, os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, em dobro, acrescidos de juros de correção monetária desde cada desconto, além de pagar danos morais no valor de R$ 5 mil, com correção monetária a partir da publicação da presente sentença e juros legais de mora a partir do 1º desconto indevido. Até 29/8/2024, a correção monetária dar-se-á pela Tabela Prática do TJSP; e os juros moratórios são fixados em 1% ao mês. Desde então, a correção monetária correrá exclusivamente pelo IPCA; os juros moratórios corresponderão à diferença entre o índice mensal acumulado da Taxa Selic e o IPCA respectivo, observado o §3º do artigo 406 do Código Civil, na redação dada pela Lei 14.905/2024. Em relação ao BANCO BRADESCO, a demanda é IMPROCEDENTE. Ante a sucumbência mínima da autora, custas e despesas pela corréuBIN CLIUB, a qual pagará honorários ao advogado da autora, que fixo em 15% do valor total da condenação. A parte autora pagará honorários ao advogado do banco, que fixo em 10% do valor da causa. Ressalva-se, em todo caso, a gratuidade da parte autora.
09/05/2025, 00:00