Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0758/2026Teor do ato: Vistos. A presente demanda versa sobre descontos em folha referentes ao cartão de crédito e benefício consignado (RMC E RCC). Cumpre ressaltar que, a matéria foi objeto de afetação pelo Tema Repetitivo 1414, pelo STJ, onde houve delimitação da controvérsia nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa Somado a isso, foi determinada a suspensão de todos os processos versando sobre o referido tema em discussão e pendentes de julgamento nos juízos vinculados àquele tribunal: Após a determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e/ou no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica, o Ministro Relator proferiu nova decisão quanto à suspensão com base no art. 34, VI, do RISTJ e determinou ad referendum a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTES AUTOS. Oportunamente, informe a parte autora o desfecho para prosseguimento Intime-se.Advogados(s): Jos
27/04/2026, 18:07