Expedição de Edital - citação - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1048496-26.2022.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE GUINSANI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, por meio do presente Edital, a B Z Favarelli Me, CPF/CNPJ nº. 08790295000159, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de BANCO DO BRASIL S/A, alegando, em síntese, ser credor da quantia certa, líquida e exigível no importe de R$ 119.099,18 - representada pela CEDULA DE CREDITO BANCARIO nº 005.223.281, da qual se encontra(m) inadimplentes. Por estar(em) o(a)(s) executado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por Edital, para os atos e termos da ação proposta, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida reclamada com a petição inicial, custas e despesas processuais, consoante o disposto no artigo 829 do Código de Processo Civil, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante da dívida (Art. 827), que, em caso de pagamento integral no prazo declinado poderá ser reduzido pela metade (Art. 827, § 1º). Alternativamente, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Poderá(ão), ainda, o(s) executado(s), oferecer Embargos à Execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Não sendo oferecidos os embargos à execução, o executado será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campinas/SP, aos 18 de fevereiro de 2026.
19/02/2026, 07:17