Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0470/2025Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ANNA LUÍSA DE SIQUEIRA SOUSA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DO BRASIL LTDA., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR o réu: (I) em OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em RESTABELECER o acesso da autora ao seu perfil souannabanana, alterado para souannabanana_____, com URL e endereço de e-mail apresentados à fl.17 e à fl.49, confirmando os efeitos da tutela deferida às fls. 53/54. (II) ao PAGAMENTO do montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, atualizado pelo IPCA desde o arbitramento e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema Eproc e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema Eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo/Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº
11/06/2025, 22:06