Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0118/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 199/201: INDEFIRO o pedido de redução dos honorários para o valor pretendido pela ré, bem como o recolhimento em montante menor do que o estimado. A proposta apresentada pelo perito judicial guarda proporcionalidade com a natureza e complexidade do trabalho a ser desempenhado, que envolve perícia em informática e análise de metadados de contratação eletrônica, não se revelando excessiva frente aos parâmetros adotados por este Juízo em casos análogos. No mais, DETERMINO que a parte requerida RECOLHA o valor integral dos honorários periciais fixados, conforme deliberado na decisão saneadora de fls. 160/162 e reiterado às fls. 182. Fica a requerida intimada para efetuar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso negativo ou na inércia, operar-se-á a preclusão da oportunidade probatória, conforme advertência expressa na decisão saneadora, devendo os autos retornarem conclusos para sentença. Intime-se. Embu-Guacu, 20 de janeiro de 2026Advogados(s): Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), DENNER BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Carla Roberta da Costa (OAB 491005/SP)
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