Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1321/2025Teor do ato: Vistos. A perita judicial nomeada apresentou proposta de honorários às fls. 238/242 no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Instadas a se manifestarem, a parte requerida não concordou com o valor fixado alegando estar desproporcional à média dos trabalhos forenses realizados nesta área. A perita nomeada fora intimada para manifestar-se acerca da impugnação às fls. 258/263. É a síntese do necessário. Rejeito a impugnação apresentada quanto aos honorários periciais, uma vez que se limitou a alegar, de maneira genérica, que estes estariam em desconformidade com o valor de mercado. Pelo contrário, na verdade este é o valor usualmente estipulado para este tipo de perícia, servindo de parâmetro para a grande maioria das demandas envolvendo perícia grafotécnica. Assim, mantenho os honorários periciais na forma proposta originalmente pela perita em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). O depósito dos honorários deverá ser providenciado pelo réu, nos termos da decisão de fls. 201/202, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o depósito, intime-se a perita judicial para dar início aos trabalhos Intime-se.Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP), Giovana Nishino (OAB 513988/SP)
03/10/2025, 18:03