Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Mario Cesar Borges Paraiso (OAB 263161/SP) Processo 1008540-94.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariane Borges de Almeida Soares - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, promovendo o vencedor. Eventual cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico e incidentalmente, atentando-se que deverá ser instruído pelo exequente com a juntada da decisão que tenha concedido gratuidade às partes; sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. O exequente tem a faculdade de realizar o cumprimento de sentença (artigo 516 e parágrafo único do CPC), a seu critério: a) Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição ou; b) Juízo do atual domicílio do executado ou; c) Juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou; d) Juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou não fazer. Providencie a parte requerida o recolhimento das custas indicadas no demonstrativo de fls. 274 (atentando-se que cada valor individualizado deverá ser recolhido na respectiva guia), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Intime-se.
02/04/2025, 00:00