Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Heber de Paula Santos (OAB 433488/SP), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG) Processo 0000959-67.2023.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvia Aparecida Savae Pinheiro - Exectdo: BANCO BMG S/A -
Vistos. Diante da petição de fls. 39, na qual a parte exequente dá por satisfeita a obrigação caso o depósito tenha sido tempestivo, o que foi certificado pela serventia às fls. 43, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 21 em favor da parte exequente, com os devidos acréscimos, observando-se o formulário de fls. 26. No mais, ao cálculo das custas e despesas finais (taxa judiciária). Após, recolha a parte executada, no prazo de dez dias, para fins de extinção e sob pena de inscrição da dívida em favor do Estado. Com o transito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C.
01/09/2023, 00:00