Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 1003830-96.2021.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliete Aparecida Elero - Reqda: Telefonica Brasil S.A. -
Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO.
Trata-se de ação indenizatória, a qual foi julgada improcedente. Em grau de recurso, a E. Superior Instância deu parcial provimento à apelação para declarar a inexigibilidade da dívida prescrita. Trânsito em julgado em 01/06/2023. Intime-se a parte vencedora para que se manifeste-se em termos de prosseguimento, observando que, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, eventual cumprimento da sentença tramitará em formato digital. Para o cadastro, o peticionário deverá, através do portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Os autos onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente e, após o término da fase satisfativa, o arquivamento se tornará definitivo. Caso não haja requerimento para início do cumprimento da sentença em 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. Intime(m)-se.
01/09/2023, 00:00