Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Valdinei Pereira Jesus (OAB 451305/SP) Processo 1016736-50.2022.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Reqdo: Eric Sarayva de Mello Santos - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento em face de Eric Sarayva de Mello Santos, de forma a ratificar a medida liminar de busca e apreensão do bem, assim como declarar consolidada a posse e a propriedade do veículo marca Fiat, modelo Palio 1.0, fire felx 4P, ano 2003, prata, placas DKD5I30, em favor do autor. Com isso, julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie-se o levantamento da restrição RENAJUD. Sucumbente e por força do princípio da causalidade, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). Oportunamente, arquive-se.
01/09/2023, 00:00