Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leandro Gomes Moraes (OAB 446734/SP) Processo 1002347-13.2022.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lourdes Dorvalina Polidorio Pereira - 1. Fls. 79/84: à vista dos documentos apresentados pela autora, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébitos proposta por LOURDES DORVALINA POLIDORIO PEREIRA em face do BANCO BMG S/A. Narra a autora que entabulou com a requerida empréstimo consignado. Porém, além da cobrança desse empréstimo a requerida está descontando a contratação de seguro prestamista, o qual não foi acordado com a autora. Assim, a autora postula a declaração de inexigibilidade da cobrança do seguro prestamista, a condenação da requerida ao pagamento de danos morais, combinado com o pedido de tutela de urgência para que a requerida apresente o contrato entabulado entre as partes. A autora sustenta a cobrança indevida de parcelas advindas de seguro prestamista, porém, da análise dos documentos constantes na inicial, não se identifica tal cobrança nem o valor a ela referente.Do mesmo modo, o pedido de indenização por danos morais não encontra correspondência na causa de pedir e, por fim, o valor da causa não está em consonância com o disposto no Código de Processo Civil.
Ante o exposto, sob pena de aplicação do art. 330, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emende a inicial para: A) indicar o valor do seguro prestamista questionado e comprovando sua cobrança; B) corrigir/esclarecer o valor da causa, nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil, devendo abranger a soma dos valores que pretende ver restituídos e o dano moral C) adequar a causa de pedir ao pedido de danos morais. Int.
01/09/2023, 00:00