Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Bebel Luce Pires da Silva (OAB 128137/SP) Processo 1019645-72.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro Ferreira Ramos -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória cumulada com extinção de condomínio e cobrança de aluguel ajuizada entre as partes acima identificadas. A parte autora, antes do cumprimento do último parágrafo do item 4 da decisão interlocutória de páginas 78/81, requereu a desistência da ação e a consequente extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Recebo o pedido formulado pela parte autora (página 86) como desistência da ação, que homologo para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas processuais finais, certifique-se o imediato trânsito em julgado desta e arquive-se os autos do processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações determinadas pelo Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. P. R. I.
01/09/2023, 00:00