Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1002295-28.2023.8.26.0441 - Monitória - Reqte: Itaú Unibanco S/A -
Trata-se de ação monitória ajuizada por Itaú Unibanco S/A em face de Marques & Souza Pizzaria Ltda, todos qualificados nos autos, visando a cobrança de dívida atualizada no valor de R$ 187.874,68, decorrente de relação comercial entre as partes. A inicial veio acompanhada do contrato firmado entre as partes, bem como do demonstrativo atualizado do débito. Regularmente citado (fls. 899), o requerido não efetuou o pagamento do débito, bem como não apresentou embargos monitórios (fls. 900). Assim, não cumprido o mandado de pagamento e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial, nos termos do § 2º do artigo 701 do novo Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do estatuto processual civil Deste modo, converto o mandado inicial em mandado executivo e imponho à(o) devedor(a) o pagamento de honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701 caput CPC), além das custas processuais. Para fins dos artigos 523 e 524 do CPC, deverá a parte credora, no prazo 30 (trinta) dias, ingressar, via peticionamento eletrônico, com incidente de cumprimento de sentença, instruindo-o com as peças necessárias. Após, ao arquivo. P.I.
01/09/2023, 00:00