Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Alberto Amaral Pinheiro (OAB 132062/SP), Adolfo Francisco Guimarães Teixeira Júnior (OAB 199599/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Fernanda Boza Negrão Felicio (OAB 345765/SP) Processo 0014178-14.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Araçari - Exectdo: BANCO BRADESCO S/A - VISTOS Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 dias, providencie o depósito do débito no valor indicado pelo(a) exequente, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença. Tendo o(a) executado(a) advogado(a) constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial. Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC). Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se.
01/09/2023, 00:00