Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kaio Alexandre da Silva Garcia (OAB 483184/SP), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 1015149-79.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo dos Santos Ramos - Reqdo: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A (Hoepers Sa) -
Vistos. O feito está julgado (fls. 53/59 e fls. 64/65). Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens, para julgamento do recurso de apelação de fls. 70/86. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, §3º. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Intime-se. ro
01/09/2023, 00:00