Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP) Processo 1005018-35.2023.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA -
VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada a fls. 44, tendo em vista a não citação do requerido até a presente data, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do C.P.C., revogando a liminar concedida. Observo que o veículo não foi bloqueado. Caso o autor pretenda o levantamento das diligências do oficial de justiça não utilizadas, deverá formular pedido no prazo de 10 dias. Não há custas. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Expedido o necessário, arquivem-se os autos. P. I.
01/09/2023, 00:00