Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marco Antonio Matheus (OAB 49227/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP), Daniel Aparecido Prodossimo Pinheiro (OAB 420530/SP), Thiago Ferreira Bueno (OAB 362574/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Debora Helena Ferreira Pacheco (OAB 322356/SP), Helio Costa Veiga de Carvalho (OAB 128271/SP), Vitorino Marques Filho (OAB 48661/SP), Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Gláucia Bobrow Bozzo (OAB 177070/SP), Alessandra Marques Verri Medici (OAB 148251/SP), Evandro Ferreira de Souza Netto (OAB 146299/SP) Processo 0016078-08.2012.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Henrique Helena - Exectdo: Rodolfo Magela Silva, Paulo Aloisio da Silva -
Vistos. 1.À vista do quanto noticiado acerca do Processo nº 2006.38.00.034197-4 (fls. 662/665), dando conta de sua remessa para o Estado de São Paulo, mas sem que se tenha notícia para qual juízo, SOLICITO possa se PRONUNCIAR, dentro em 30 dias, o BANCO CENTRAL DO BRASIL, posto seja de seu interesse a caução judicial prestada em tal processo em 25.01.07 (cf. fls. 242, Av. 7/19.997. 2.Também em 30 dias, possa o BANCO CENTRAL DO BRASIL indicar nos autos qual o valor atualizado do débito em aberto no parcelamento acordado nos autos da Execução Fiscal nº 2006.61.82.012485-3, da 5ª Vara Federal das Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo (fls. 669/671) e, demais disso, dizer se põe-se de acordo com a pretensão do exequente (fls. 681/682), na medida em que, do contrário, será impositiva a sub-rogação no preço da arrematação aqui levada a efeito, de modo a manter a garantia daquele juízo. 3.Depois de resolvidas as questões acima, será possível apreciar a pretensão do exequente relativamente à preferência de sua penhora sobre as demais levadas a efeito no rosto destes autos. Até lá, está vedado o levantamento de qualquer valor. Intimem-se.
01/09/2023, 00:00