Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Diego Cavassani (OAB 400245/SP) Processo 1019322-72.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tâmara Eleamen Longui Cavassani - Reqdo: Gol Linhas Aéreas S.A. -
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré a pagar à autora a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizado de acordo com a tabela prática deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, do STJ), e com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação e, consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do mesmo diploma retromencionado. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Na hipótese de interposição de recurso inominado, o que poderá ocorrer no prazo de 10 dias úteis, deverá ser recolhido preparo, composto de duas verbas: a) 1% sobre o valor da causa, observado o mínimo de 05 UFESPs (correspondente as custas dispensadas em 1ª Instância de jurisdição), mais b) 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa ou, nas hipóteses de pedido condenatório, 4% sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim, observado também o mínimo de 05 UFESPs - guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Código de Receita 230-6), montante a ser recolhido no prazo de 48 horas, a contar da interposição do recurso, independentemente de nova intimação. P.I.C.