Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), João Leonardo Fernandes da Silva (OAB 342882/SP) Processo 1002506-05.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cyrenia Elizabeth Martins Alves - Reqdo: Banco Santander Brasil SA -
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, extinguindo o feito com resolução do mérito. No mais, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, no que tange ao pedido contraposto. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Em atenção ao COMUNICADO CONJUNTO nº 373/2023, disponibilizado no D.J.E do dia 07/06/2023, Cad. Administrativo, Edição 3753, pág. 04, republicado em 14/06/2023, pág.11, consta-se o inteiro teor do item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
01/09/2023, 00:00