Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1005018-16.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Trata-se de ação entre as partes acima identificadas, buscando a parte autora, em breve suma, a condenação do réu ao pagamento de débito líquido e certo no valor de R$ 203.332,72, vigente para 04/2023, originado de contratação de operação bancária nº 0178000645730322750. O réu foi citado pessoalmente e não apresentou contestação. É O RELATÓRIO. DECIDO. De rigor o julgamento antecipado da lide. De rigor a procedência da ação. Com efeito, o réu foi pessoalmente citado e não apresentou contestação, operando-se os efeitos da revelia, com a presunção de veracidade do veiculado na inicial. Assim, tem-se por incontroverso o noticiado na inicial, em especial a existência do débito e sua extensão, bem como a sua origem no vínculo negocial celebrado entre as partes, além do não pagamento. Por sua vez, a presunção de veracidade do que narrado pelo autor foi na inicial não foi em nada elidida, ao contrário, pois corroborada pela documentação que instrui a inicial. Nesse quadro, outra solução não há senão a procedência da ação, condenando-se o réu ao pagamento do débito em aberto, com a incidência dos encargos legais da mora.
Ante o exposto, julgo procedente a ação, para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 203.332,72, vigente para 04/2023, sem prejuízo da continuidade da contagem dos encargos legais da mora e dos encargos contratuais até a integral quitação do débito. Condeno o réu ao pagamento das custas e da honorária do patrono do autor, que fixo na alíquota mínima do artigo 85, e §§, NCPC, sobre o que se liquidar. P. R. I.
01/09/2023, 00:00