Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP) Processo 1027485-04.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Fantoni -
Vistos. Tendo em vista que a ação versa sobre a mesma questão de direito de repetidas ações distribuídas a esta Comarca, nos termos do Comunicado CG nº 02/2017, determino que o autor apresente procuração com firma reconhecida e cópia do documento pessoal devidamente autenticado em quinze dias, a fim que fique demonstrado o conhecimento acerca da ação proposta, bem como sobre o interesse em litigar, sob pena de extinção. Tal medida se faz necessária tendo em vista as características da presente ação. Neste sentido, confira-se: "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS Negativação alegadamente indevida Decisão do juízo determinando a juntada de instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório Medida de cautela do magistrado visando evitar o uso abusivo do Poder Judiciário Recomendação que encontra respaldo no Comunicado CG 02/2017 Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 2293549-80.2022.8.26.0000, Relator: Spencer Almeida Ferreira, Data de Julgamento: 15/12/2022, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/12/2022)". "DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Determinada a apresentação de nova procuração, com os dados do processo e firma reconhecida. Possibilidade. Inteligência do artigo 654, § 2º, do CC. Indícios de litigância predatória. Recomendada cautela, na forma do Comunicado CG nº 02/2017 do NUMOPEDE. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 2285076-42.2021.8.26.0000, Relator: Paulo Alcides, Data de Julgamento: 13/01/2022, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/01/2022))". "Agravo de instrumento - Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com repetição de indébito, dano moral e tutela de urgência Determinação para que a autora providencie a juntada de procuração específica com firma reconhecida Admissibilidade Determinação que se baseia no Comunicado n. 02/2017 do NUMOPEDE - Inteligência, ademais, do artigo 139, III, do CPC - Decisão correta - Comprovante de endereço da demandante não juntado nos autos Determinação de emenda para providenciar a apresentação do referido documento Cabimento Inteligência dos artigos 320 e 321 do CPC Desnecessidade, entretanto, da realização do depósito judicial do valor supostamente creditado na conta da demandante - Depósito judicial que não é documento indispensável, nem corresponde a pressuposto processual Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 2216700-67.2022.8.26.0000, Relator: Thiago de Siqueira, Data de Julgamento: 24/10/2022, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/10/2022)". Intime-se. Cumpra-se.
01/09/2023, 00:00