Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ellon Rodrigo Germano (OAB 224897/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0001151-13.2011.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carmem Granado de Abreu, Francisco Granado Lopes, Fernando Granado, Lourdes Lopes Castilho, José Granado - Reqdo: Banco Itaú Sa -
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Carmem Granado de Abreu, Francisco Granado Lopes, Fernando Granado, Lourdes Lopes Castilho e José Granado em face de Banco Itaú Sa e o faço para condenar o requerido a pagar aos autores a diferença entre o valor creditado em março/1991 a titulo de correção monetária na conta nº 0261-15936-2, e aquele que deveria ter sido pago considerando a variação integral do IPC/IBGE de fevereiro/1991 (21,87%). As diferenças apuradas serão corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça SP, acrescidos dos juros remuneratórios de 0,5% ao mês, de forma capitalizada desde o expurgo até o efetivo pagamento, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95. Cabível recurso inominado no prazo de dez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável em sede de Juizado o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC), comprovando-se nos autos. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos s (COMUNICADOS CG Nº 1530/2021, Nº 489/2022 e Nº 373/2023). Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xlsNa planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Desde já saliento que eventual requerimento de execução de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital. P.I.C.
01/09/2023, 00:00