Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) Processo 1001268-09.2022.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josue Ferreira - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC -
Vistos.
Cuida-se de Ação de, ajuizado(a) por Josue Ferreira contra Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC. No curso do feito, as partes noticiaram a composição amigável (fls. 371/374). Posteriormente, a parte autora noticiou o cumprimento do avençado (fls. 388). Assim, homologo para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no art. 924, II, do CPC julgo extinta a presente ação. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, transitado em julgado a sentença neste ato. Custas na forma da lei. Observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. P.I.
01/09/2023, 00:00