Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thiago Nunes Salles (OAB 409440/SP), Laís Benito Cortes da Silva (OAB 415467/SP), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 1010810-90.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniele Silva - Reqdo: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A. - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora e a condeno ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da ação, observada a gratuidade de justiça que lhe favorece. Transitada em julgado, por inexistir título executivo por força da gratuidade de justiça, arquivem-se os autos, com baixa no distribuidor. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da condenação (Art. 698, III, das NSCGJ e Art. 4º, II e §2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15). Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ). Int.
01/09/2023, 00:00