Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fábio Luccas Rosa Júnior (OAB 423482/SP), Matheus Mattos Gregorio (OAB 459677/SP) Processo 1015898-80.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone Rodigues – Me - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. Fls. 323/324:
Trata-se de embargos de declaração interpostos por SIMONE RODIGUES ME contra a sentença de fls. 317/320 alegando omissão em relação ao pedido g da petição inicial, que consiste no cancelamento e anulação da cobrança e do saldo negativo do cheque especial e seus respectivos juros. Manifestação do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A a fls. 352/356 pela rejeição dos embargos. Pois bem. Recebo os embargos, uma vez que foram tempestivamente interpostos. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, além de suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz e corrigir erro material, conforme disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Assim, os embargos devem ser rejeitados, pois não há quaisquer dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil na decisão proferida. Todos os pedidos formulados pela embargante foram devidamente analisados, inexistindo omissão de ponto sobre o qual deveria o juízo se manifestar. A sentença de fls. 320 condenou o réu à devolução de todos os débitos realizados na conta da autora ou os pagamentos por ela realizados, relacionados ao referido empréstimo que ora se anula, sejam referentes ao valor principal ou acessórios (juros, multa ou outros encargos moratórios), devendo a autora restituir à ré o valor de R$ 20.000,00, tudo devidamente corrigido a partir da data do recebimento de cada valor, autorizada a compensação desses valores entre as partes sublinhei e grifei. Assim, o pedido g da petição de fls. 12 já está incluído na condenação do réu, não havendo que se falar em omissão.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração interpostos por SIMONE RODIGUES ME. Intimem-se.
01/09/2023, 00:00