Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0670/2023Teor do ato: Vistos, 1- DO VALOR DA CAUSA. Na ação declaratória, ainda sem conteúdo econômico imediato, o valor da causa deve corresponder à relação jurídica cuja existência ou inexistência pretende-se ver declarada Dessa forma, com suporte no artigo 292, § 3º do CPC, de ofício, corrijo o valor dado à causa para o montante de R$ 70,00. Anote-se. 2- DA JUSTIÇA GRATUITA. Diante dos documentos acostados aos autos e presentes as circunstâncias a justificar a concessão do privilégio, restando intacta a presunção iuris tantum a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora. Anote-se. 3- DA CITAÇÃO. Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio do portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int.Advogados(s): Luana Vieira Pereira (OAB 451059/SP)
31/08/2023, 00:33