Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0356/2024Teor do ato: O CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS é um sistema que foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais, servindo ainda como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais. Ora, referidas informações não possuem qualquer relevância para a solução da execução do processo, afinal, eventual pesquisa sobre a existência de ativos financeiros em nome do devedor que pode ser obtida de forma mais satisfatória e célere através do sistemas BACENJUD. Logo, trata-se de diligência despicienda, até porque o salário é IMPENHORÁVEL, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Por tais fundamentos, indefiro o pedido. A outro giro, a exequente pleiteia a decretação da indisponibilidade dos bens em nome dos executados, através da CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). Sucede, contudo, que a matéria ventilada está submetida a Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, consoante comunicado abaixo reproduzido: COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021 O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 28 de abril de 2021, publicada em 20 de maio de 2021, do Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembarg
09/05/2024, 00:55