Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1012276-51.2023.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo realizado entre as partes às fls 55/60 e, em consequência, JULGO EXTINTO o acordo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III b, do Código de Processo Civil. Caso tenha sido realizada a inscrição dos réus junto aos órgãos de proteção ao crédito e/ou realizado a averbação da ação junto aos Cartórios de Imóveis ou Detran, determino que o autor proceda às baixas necessárias comprovando-se nos autos. Os autos permanecerão suspensos até o integral cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do mesmo diploma legal. Incumbe ao credor informar o juízo quanto à quitação da avença, no prazo de trinta dias após a última parcela. Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. No caso de cumprimento ou descumprimento por parte da executada, fica deferido o desarquivamento do feito sem a cobrança da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de trinta dias, após a data do término do acordo, sem a manifestação do credor, presumir-se-á cumprido o acordo, ficando determinado sua baixa e arquivamento definitivo, observando-se a incidência das custas finais. P.I.
01/09/2023, 00:00