Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Andressa Sobrera da Silva (OAB 410588/SP) Processo 1056027-66.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luciana Bassaco Bonatti - Reqdo: TELEFONICA BRASIL S.A. - Posto isso, extingo a fase de conhecimento deste processo com resolução do mérito e JULGO PROCEDENTE a demanda, para condenar a ré a pagar à autora a reparação do dano moral, arbitrada em R$5.000,00, com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde esta data e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. A correção monetária será calculada pela tabela prática do Tribunal de Justiça e os valores serão acrescidos, ainda, de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Não há, nesta fase, condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com o artigo 54, parágrafo único, da Lei 9099/95, compreendendo todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, respeitado o disposto no item 12 do Comunicado CG 1530/2021, observando-se que as taxas judiciárias são recolhidas na guia DARE e as despesas processuais na guia FDT (em caso de cartas) e na guia GRD (em caso de mandados). Para o cálculo atualizado do valor da causa e da condenação, a parte recorrente poderá se valer de planilha elaborada pelo TJSP: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=75541. P.I.
01/09/2023, 00:00