Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) Processo 1000878-52.2021.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Cruzeiro do Sul Ii -
Vistos. Satisfeita a obrigação objeto do presente feito, JULGO EXTINTA, a execução na forma do artigo 924, II, do Novo CPC. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora de fls.218/219. Fica a parte executada intimada, na pessoa do seu patrono, ou na ausência, expeça-se carta de intimação postal, que do total do valor quitado, deverá a proceder ao recolhimento da taxa judiciária de 1% de custas a título de satisfação da execução que incide sobre o valor do débito acordado, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, em dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, salientando-se que, caso o valor correspondente a 1% do débito for inferior a 5 Ufesps, deverá ser recolhido o valor de 5 Ufesps, que, no ano de 2022 corresponde a R$171,30. Considerando-se que o ato praticado é incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil, certifique desde logo o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. P.R.I.C
01/09/2023, 00:00