Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Iris Francis de Andrade Pereira (OAB 369109/SP) Processo 1070832-35.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Margarete dos Santos -
Vistos. A Constituição Federal, em seu art. 5°, LXXIV, prevê a gratuidade somente aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, para a análise do pedido de Justiça Gratuita, o autor deverá trazer aos autos cópia de sua(s) última(s) declaração(ões) do imposto de renda ou consulta no site da receita federal que demonstre(m) que não enviou declaração de imposto de renda nos três últimos exercícios, bem como extrato bancário, relativo aos últimos 3 meses e de faturas de cartão de crédito, referente ao mesmo período. Sem prejuízo, deverá esclarecer e demonstrar documentalmente quanto à(s) sua fonte(s) de renda, bem como quanto aos gastos mensais com moradia, alimentação, saúde e transporte. Também deverá esclarecer se tem imóvel próprio. Ressalte-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º do NCPC é meramente relativa e, sendo a parte autora casada, a análise do pedido deve levar em consideração não apenas a condição financeira da postulante, mas também a do seu cônjuge, de modo que se possa averiguar a real impossibilidade de a parte arcar com os custos do processo. Isso porque, por ostentar a taxa judiciária natureza tributária, a matéria não fica na livre disponibilidade das partes, não sendo o Juízo mero expectador no deferimento ou não do benefício, bem como de sua manutenção. Em caso de desistência da ação ou desistência do pedido de gratuidade, são devidas as custas iniciais decorrentes da distribuição. No mais, a inicial deverá ser aditada para que a requerente fundamente o litisconsórcio e o pedido de indenização em face de cada requerida, indicando os atos praticados por cada uma que justifique sua responsabilidade. No mais, deverá também comprovar que comunicou o banco dos fatos e a negativa narrada, haja vista que a inicial não é acompanhada por mínimos documentos. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se.
01/09/2023, 00:00