Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1020712-85.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
VISTOS. Tendo em vista a petição do autor às fls. 169, por sentença, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação em que são partes AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e Daiana Freitas Silva - art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, por consequência fica revogada a liminar. Importa consignar que não foi imposta, por este juízo, qualquer restrição no veículo objeto da ação. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção. P.R.I.C.
01/09/2023, 00:00