Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0823/2026Teor do ato: Vistos. O presente processo foi suspenso em cumprimento ao efeito atribuído no IRDR 51 do TJSP e agora se sujeita à afetação proclamada no Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça para "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. ". (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1264&cod_tema_final=1264). Cumpra-se. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP)
07/04/2026, 17:09