Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Letícia Gomes de Araújo Silva (OAB 50054/PE) Processo 1121222-06.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Christina Renata Demant -
Vistos. Deve ser reconhecida a incompetência deste juízo para o processamento da presente ação. A relação entre as parte é de consumo, caso em que é facultado ao autor propor a ação em seu domicílio ou no domicílio do réu, nos termos do artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 77 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. A esse respeito, verifica-se que a parte autora tem domicílio em endereço abrangido pelo Foro Regional de Pinheiros (página 24), e que a parte ré tem domicílio em endereço abrangido pelo Foro Regional de Jabaquara (página 25). Com efeito, em razão de se tratar de norma de organização judiciária, a divisão de competências entre os diversos foros da Capital é absoluta, devendo, por isso, ser declinada de ofício e a qualquer tempo, sob pena de nulidade do processo. Nesse sentido, a pacífica jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer. Divergência entre foros regionais da Capital. A competência entre os foros regionais não é territorial, regida pelo Código de Processo Civil, mas funcional, prevista pela Lei de Organização Judiciária. E por isso, é regra de competência de juízo, de natureza absoluta, impondo-se o seu reconhecimento ex officio. Conflito julgado procedente, para declarar a competência do r. Juízo suscitante. (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Conflito de Competência nº 0039972-55.2015, Relator Desembargador Pinheiro Franco, j. 5 de outubro de 2015) Anoto, ainda, que o valor da causa é inferior a 500 salários mínimos, o que torna não aplicável a exceção ao critério territorial, nos termos do artigo 54, I, da Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 1976, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Diante do exposto, diga a parte autora para qual dos Foros Regionais acima mencionados quer que os autos sejam remetidos. Com a manifestação da parte autora, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional escolhido, com as comunicações e anotações devidas. Em caso de silêncio, remetam-se os autos ao Foro Regional de Pinheiros. Intime-se.
01/09/2023, 00:00