Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0711/2024Teor do ato: CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 86/87 transitou em julgado em 06/08/2024. Diante do trânsito em julgado da r. Sentença, havendo obrigação pendente de satisfação, caberá à parte credora apresentar requerimento de cumprimento da sentença com os cálculos do valor devido (incluído o valor da taxa judiciária, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito), na forma dos artigos 513, parágrafo 1º e 524, ambos do Código de Processo Civil. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita deverá, quando da instauração do incidente, recolher a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 230-6. Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157) e instruído com procurações/substabelecimentos das partes. Após 30 dias, estes autos serão remetidos ao arquivo, sem nova intimação (Artigo 1286, § 6º das NSCGJ).Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP)
06/09/2024, 00:26