Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Neila Nascimento Ferreira (OAB 500575/SP) Processo 1002364-59.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda Arthuso Tioca Cherigatto -
Vistos. Não efetuado o recolhimento das custas e despesas processuais de ingresso, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Deverá a parte autora promover o recolhimento da taxa de cancelamento de processo no valor de 5 UFESP's, em guia FEDTJ, código 224-0, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Provimento CSM nº 2739/2024 (DJE 06/05/2024, págs. 7/8). Consigno, ainda, que o não recolhimento da referida taxa impedirá, em caso de propositura de nova ação, o recebimento da petição inicial, conforme disposto no art. 486, §2º do CPC. Após, encaminhe-se o processo ao distribuidor para cancelamento deste feito, com as cautelas de praxe, incluindo o desapensamento destes autos de outros e o encerramento de pendências, se for o caso.
01/04/2025, 00:00