Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) Processo 1007676-42.2023.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - A tese aventada pelo exequente não merece acolhimento (fls. 245/252), pois as tentativas de citação foram, majoritariamente, direcionadas à avalista e em seu endereço (fls. 169, 179, 180, 220, 228 e 241), com exceção da correspondência registrada à fl. 168. No entanto, as certidões do Oficial de Justiça, de fato, indicam que a sócia/avalista já não opera o negócio (fls. 220, 228 e 241), o que, contudo, não faz presumir pelo seu encerramento. Assim, para que não se venha a alegar nulidade, tente-se a citação da empresa ré, por mandado, no endereço de fl. 168. Tornando a diligência negativa, cite-se, por carta, a empresa na pessoa da sócia e no local em que localizada (fl. 241). Não havendo recusa no recebimento, aguarde-se o prazo para pagamento e oposição de embargos executórios. Na inércia, defiro a realização de pesquisa pelos sistemas INFOJUD e PREVDJUD, este último com vistas à obtenção do CNIS da avalista. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias o recolhimento das custas correspondentes.
02/04/2025, 00:00