Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliana Marcondes Sartori (OAB 192604/SP) Processo 1001549-06.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aparecida Marcondes Sartori -
Vistos. Por força do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça somente será prestada àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, não bastando a mera declaração de pobreza, já que as normas constantes da Lei n. 1.060/50 são de hierarquia normativa inferior à Constituição Federal. Outrossim, a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, a teor do quanto disposto no Enunciado 116 do FONAJE. Concedo, pois, aos recorrente o prazo de 10 (dez) dias para que faça prova de sua hipossuficiência juntando aos autos TODAS as seguintes cópias: 1. Cópia completa e atualizada da declaração de imposto de renda, ou caso seja isento, apresente o comprovante da não declaração; 2. Holeriths; 3. Carteira de trabalho, as folhas principais; 4. Extratos bancários. Sendo obrigatório a apresentação de todos os comprovantes solicitados, com o nome legível e aparente do solicitante, sob pena de indeferimento da gratuidade, na falta de algum dos documentos, ou da não comprovação da apresentação. Intime-se
02/04/2025, 00:00