Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rafael Fernando Alvares (OAB 287212/SP) Processo 1000379-05.2022.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rodnei Aparecido Ribeiro -
Vistos. Cuidam os autos de ação proposta perante o Juizado Especial Cível desta comarca. Da leitura dos autos extrai-se que várias foram as diligências para encontrar bens passíveis de penhora. Não houve êxito, contudo. Assim sendo, de rigor a aplicação do disposto no artigo 53, § 4°, da Lei 9099/95: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Consigne-se, outrossim, que diante dessa previsão legal expressa, não há como acolher o pedido de suspensão feito, porquanto se trata de providência que conflita com os princípios informadores do microssistema dos juizados especiais. Manifeste-se, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, com fundamento na lei de regência desse microssistema. Intime-se.
02/04/2025, 00:00