Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 1018500-03.2024.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Panamericano S/A, Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos. 1. Fls. 71/72: Comprovada a cessão creditícia a fls. 96, defiro a substituição processual. Anotada a substituição, para fazer constar no polo ativo da lide apenas o cessionário, anotando-se no cadastro seus advogados, se devida e regularmente constituídos, para recebimento das futuras publicações. 2. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 184/185 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados em face de Corina Maria de Souza, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar. O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide. Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, visto que não foi determinado o bloqueio. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.
02/04/2025, 00:00